Configurações de Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Configurações de Descanso Semanal Remunerado (DSR)

A configuração do DSR é feita na tela de cadastro do Horário, através do menu: Cadastros>Horários.

Ao posicionar o mouse em cima da imagem destacada a baixo, o sistema apresenta a identificação daquele ícone. 

 

 

Ao clicar no Ícone de configuração do DSR abrirá a tela a baixo:

 

 

Configurações da aba GERAL:  

 

Não descontar DSR antes da admissão:
Marcando a opção, o sistema não irá gerar DSR antes da Admissão do funcionário.

Não descontar DSR durante afastamento:
Marcando a opção, o DSR não será descontado durante os períodos de afastamentos do funcionário.

Usar Atrasos e Faltas para descontar DSR:
Marcando esta opção, o sistema irá utilizar a soma de Faltas + Atrasos para calcular o desconto do DSR. Caso o total de Faltas + Atrasos da semana ultrapassem o Limite de horas falta, ele gerará DSR Débito.

 

Importante:  Esta opção somente será habilitada quando a opção "Calcular faltas somente para dia inteiro" estiver marcada em: Horários> Opções Avançadas > Tela de Cálculos, conforme ilustrado a baixo: 

 

 
 
 
Indicar os dias de DSR em cálculos:

Faz com que o sistema não exiba automaticamente o valor DSR na tela de Cálculos, você deve indicar o dia clicando com o botão direito do mouse sobre o dia desejado, selecionando Marcar DSR.

 

 

Configuração da aba MODO DE CÁLCULO: 

 

 

 

  • DESCANSO

 

Automático:
Quando a opção Automático está marcada, o sistema está informando na coluna DSR o valor do descanso a ser pago.

Valor do DSR:
Neste campo cadastra-se o valor do DSR a ser pago. Para sabermos qual o valor que é gerado, devemos fazer o seguinte cálculo:

Soma da carga diária da semana do horário / 6 = Valor DSR

Limite de horas falta:
Configura-se o limite de faltas que o funcionário poderá ter na semana. Colocando por exemplo 6 horas, caso o funcionário na semana tenha 06:30h de faltas, será descontado o DSR (DSR Deb.), caso tenha 4 horas na semana de falta, o DSR não será descontado.

 

 

  • INCLUIR FERIADOS

 

Com essa opção habilitada o sistema considera o feriado como um descanso remunerado:

Como descanso no domingo: Caso houver um feriado na semana, o mesmo será calculado como DSR, nesse caso, o funcionário terá dois descansos na semana contabilizados no Domingo, um da semana e outro do feriado.

Como descanso no dia: Caso houver um feriado na semana, o mesmo será calculado como DSR e mostrado no dia do Feriado.

Como Hora Normal no dia: Calcula o feriado como hora normal. Será exibido o valor da carga horária na coluna Normais na tela de Cálculos no dia do Feriado.

Como Hora Normal na coluna DSR: Calcula o feriado como hora normal no descanso, ou seja, será exibida a carga horária do dia do funcionário na coluna DSR na tela de Cálculos no Domingo.

Caso feriado ocorra em domingo, descontar apenas um DSR: Quando o feriado ocorrer no domingo e existam faltas superiores ao limite na semana, é efetuado desconto do DSR (DSR Deb.) apenas uma vez, sendo pago um DSR. Não havendo faltas na semana superiores a configurada em Limite de horas falta, será pago 2 DSRs se utilizada as opções: Como descanso no Domingo ou Como descanso no dia.

 

 

  •  DESCANSO VARIÁVEL

 

Quando utilizada opção de DSR Variável, o sistema passa a considerar apenas a coluna DSR no cálculo, desabilitando para cálculos a coluna DSR Deb., ou seja, o sistema passa a inserir valor na coluna DSR para descontar e não "pagar" como em DSR Automático.

 

 

 

Número de faixas: Número que pode ser configurado para uma ou mais faixas para cálculo de DSR Variável.

Limite: Corresponde ao limite de horas faltas na semana que o funcionário poderá fazer sem perder o DSR, para que não seja descontado o valor, deixe zerado a coluna Desconto.

Desconto: Corresponde o que será descontado de DSR para o funcionário.

 

Exemplo: Até 30 minutos de falta o funcionário tem descontado 00:30 minutos de DSR.

De 30 minutos até 02:30 de faltas na semana, o funcionário terá desconto de 2horas de DSR.

Acima de 02:30h de faltas, o funcionário terá descontado 07:20h de DSR.

 

 

Descontar feriados em caso de faltas: Usando esta função, caso a quantidade de faltas do funcionário ultrapassar o limite, será descontado o valor do feriado também do DSR.

Exemplo: Em uma semana normal, o funcionário deve perder 6 horas, em uma com feriado o funcionário perderá 12 horas.

 

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