Para emitir um MDFe no sistema Econt Agro, siga as etapas abaixo para realizar as configurações iniciais e o cadastro dos veículos corretamente.
Os cadastros iniciais para a emissão de MDFe são necessários apenas uma vez, tornando o processo de emissão muito mais ágil posteriormente. Veja a seguir os detalhes.:
Configuração do Estabelecimento:
Acesse o módulo de Estabelecimento > Novo documento fiscal;
Adicione um documento fiscal de MDFe, preenchendo os seguintes campos obrigatórios:
- Número da última MDFe emitida (para controle de numeração sequencial).
- Tipo de emissão (por exemplo, produção ou homologação).
- Serie fiscal.


Cadastro do Veículo:
Acesse o cadastro de veículos e preencha as seguintes informações essenciais:
- Descrição do veículo: insira uma descrição clara que facilite a identificação ao buscar.
- Placa: informe a placa do veículo.
- Estado e Renavam;
- Ano de fabricação e ano do modelo: adicione os anos correspondentes.
- Tipo de propriedade: defina se o veículo é próprio ou de terceiros.
- Veículo de terceiros: preencha os dados do proprietário e insira o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga).

Cadastro de Reboque (se aplicável)
Caso o veículo principal utilize um reboque, preencha o cadastro no campo de Reboques, adicionando detalhes como:
- Descrição do reboque.
- Placa do reboque.
- Tipo de carroceria,
- Estado;
- Renavam;
- Capacidade em KG e em M3;
- Tara;
- Tipo de proprietário (próprio ou de terceiros).
- Veículo de terceiros: preencha os dados do proprietário e insira o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga).


Terminados estes cadastros seguimos para emissão da MDFe.
Passo a Passo para Lançamento do MDF-e:
- Modulo MDFe > Nova MDFe;
- Estabelecimento: Selecione o estabelecimento ao qual o MDF-e será vinculado.
- Selecione o veículo que foi cadastrado anteriormente.
- Tipo de Transportador: Selecione o tipo de transportador, que pode ser:
- TAC (Transportador Autônomo de Cargas): Para transporte realizado por transportadores autônomos.
- ETC (Empresa de Transporte de Cargas): Para transporte realizado por empresas registradas como transportadoras.
- CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas): Para transporte realizado por cooperativas de transporte.
- Peso Bruto (KG): Informe o peso bruto total da carga em quilogramas (kg). Este campo refere-se ao peso total da carga transportada, incluindo a embalagem e qualquer acessório.
- Selecione o motorista responsável: que já devem estar previamente cadastrados no sistema.
- Reboques: Caso o veículo possua reboques, selecione-os neste campo para que fiquem associados ao transporte.
- Carregamento e Cidade de Carregamento: Escolha o estado e a cidade onde a carga será carregada. Esses campos são obrigatórios e ajudam a identificar a origem do transporte.
- Descarregamento e Cidade de Descarregamento: Preencha o estado e a cidade onde a carga será descarregada, identificando o destino final do transporte.
- Editar Percurso: Clique em "Editar Percurso" se o transporte precisar passar por estados intermediários entre o local de carregamento e o descarregamento. O percurso é essencial quando o transporte atravessa várias unidades federativas, sendo necessário indicar os estados que o veículo percorrerá. (ou seja, o percurso é obrigatório em rotas envolvendo estados que não fazem fronteira).

Informações de Produto e CEP
Produto Predominante: Selecione o produto predominante da carga transportada. Escolha também o tipo de carga predominante (ex.: granel, carga sólida, líquida etc.).
CEP Carregamento e CEP Descarregamento: Insira os CEPs dos locais de origem e destino da carga, conforme necessário para completar o endereço.
Informações Complementares
Informações Complementares: Utilize esta área para adicionar observações adicionais que sejam pertinentes ao transporte ou à carga. Esse campo é útil para registrar informações que não estão contempladas em outros campos, mas que podem ser relevantes para o MDF-e, por exemplo a chave da NFe.

Opções de Vinculação de NF
Notas para Transporte: Esta aba é destinada às NFs emitidas pelo próprio sistema EcontAgro. Aqui, você pode vincular diretamente as notas que foram geradas e emitidas internamente pelo sistema. Basta selecionar a data de emissão e o destinatário para localizar as NFs disponíveis e vinculá-las ao MDF-e.
Notas de Terceiros: Esta aba é utilizada para vincular NFs que foram emitidas fora do sistema EcontAgro. Neste caso, você deverá informar manualmente a chave de acesso da NF emitida por terceiros (ou seja, outras empresas ou sistemas externos). Isso é importante para que todas as NFs relacionadas ao transporte sejam incluídas, independentemente de onde foram emitidas.

Depois disso só salvar a MDFe e clicar em transmitir.
P/s: se precisar confirmar os dados da MDFe o sistema permite a pré-visualização do documento.

Cancelamento MDFe:
Caso algo tenha ficado incorreto na MDFe o cliente tem até 8 horas (de acordo com a Sefaz MT, muda para cada estado) para cancelar o documento.
Para cancelar pelo sistema e só selecionar a MDFe e clicar no botão cancelar.

Encerramento da MDFe:
Após encerrar a rota a MDFe deve ser encerrada no sistema, só selecionar a MDFe e clicar no botão de encerrar MDFe.

O encerramento de um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o processo de finalização do manifesto de transporte, confirmando que o transporte de mercadorias foi concluído e que a carga chegou ao destino. Esse encerramento é feito eletronicamente no sistema e deve ser realizado após o término da viagem, ou seja, quando todas as mercadorias listadas no MDF-e foram entregues no destino final.
Por que encerrar o MDF-e?
O encerramento do MDF-e é obrigatório para garantir que:
- O documento fiscal seja devidamente registrado como concluído, indicando que o transporte terminou de forma regular.
- Não haja sobreposição de viagens. Sem o encerramento, o mesmo veículo fica vinculado ao MDF-e em aberto e não pode ser utilizado em um novo MDF-e.
- As autoridades fiscais e de transporte possam controlar a movimentação de mercadorias, evitando fraudes e promovendo a regularidade do transporte rodoviário.
Consequências de não encerrar o MDF-e
Se o MDF-e não for encerrado, podem ocorrer diversos problemas e penalidades:
- Impossibilidade de Emissão de Novo MDF-e: Um veículo só pode ter um MDF-e ativo por vez. Se o MDF-e anterior não for encerrado, ele continuará vinculado ao veículo, impedindo a emissão de um novo MDF-e para uma nova carga ou viagem.
- Multas e Penalidades: A legislação brasileira, conforme as normas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e das secretarias estaduais de Fazenda, prevê multas para MDF-es não encerrados dentro do prazo legal (geralmente até 30 dias após a emissão). Os valores das multas podem variar conforme o estado.
- Dificuldades com Fiscalização: Durante a fiscalização, a falta de encerramento do MDF-e pode levantar suspeitas de irregularidade, podendo resultar em problemas para a transportadora ou motorista, como apreensão de veículos e mercadorias até a regularização da documentação.
- Impacto na Gestão Logística: O não encerramento pode afetar o controle logístico, dificultando o planejamento e uso adequado dos veículos da frota.
Resumo
Encerrar o MDF-e é essencial para evitar problemas fiscais, operacionais e logísticos. O processo assegura que o transporte foi concluído e permite que o veículo seja liberado para novos fretes. Além disso, evita penalidades legais e facilita o cumprimento das obrigações fiscais no transporte de cargas.