A rejeição 306 acontece quando a situação do destinatário da NF no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como NÃO HABILITADO no estado do emitente ou destinatário.
Exemplo: Emitente do RS e destinatário do MT. Se houver irregularidade na Sefaz de algum dos dois estados, a rejeição ocorrerá.
A rejeição ocorre devido a irregularidade do DESTINATÁRIO, ou seja, o máximo que o emitente pode fazer é consultar a situação do Destinatário no CCC e informá-lo sobre a irregularidade para que entre em contato com a Sefaz para regularizar.
Para consultar a situação do destinatário no CCC, acesse o site da Sefaz no endereço:
Informe a UF o Ambiente de Processamento, CNPJ ou I.E e pesquisar:
Em situação da I.E, vai aparecer como não habilitado, sendo assim não é possível emitir notas em homologação para este CNPJ ou I.E.