Quando o cliente entrar em contato, indicando essa advertência no sistema:
Verifique o seguinte caminho: (Obs: EXISTE 2 POSSIBILIDADES)
1º. Estabelecimento > Ações (Editar) > Novo Documento Fiscal (Editar) > Último Numero.
Observação: O número 2 é apenas um exemplo, o último número deve ser definido pelo cliente.
Esse número é importante porque o sistema utiliza essa informação para determinar automaticamente o próximo número de documento fiscal a ser gerado, garantindo a sequência numérica exigida pela legislação fiscal.
Por exemplo, se o último número de documento fiscal registrado é "10", o sistema sugerirá "11" como o próximo número ao emitir um novo documento. Essa sequência evita duplicidade e problemas de validação fiscal.
Se o número for preenchido de forma incorreta, pode causar erros como advertências de duplicidade ou falhas na transmissão da nota.
2º. Estabelecimento > Ações (Editar) > Novo Documento Fiscal (Editar) > Série Fiscal.
Os produtores rurais devem utilizar séries específicas para cada inscrição estadual ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), com faixas de série variando de 920 a 969.
Séries Específicas: Quando um produtor rural possui mais de uma inscrição estadual vinculada ao seu CPF, é necessário utilizar uma série diferente para cada inscrição. As séries permitidas para pessoas físicas variam de 920 a 969. Isso ajuda a manter a numeração sequencial das notas fiscais por inscrição estadual.
Obs: Recomenda-se consultar a chave de acesso diretamente no portal da Sefaz para identificar qual NF-e está sendo considerada como duplicada, permitindo confrontar os dados e corrigir eventuais divergências antes de reenviar o documento.