A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) traz, no grupo “transp”, o campo modFrete, que indica quem se responsabiliza pelo frete ou mesmo se houve transporte. A Tabela a seguir mostra cada código aceito hoje pelo projeto NF-e 4.0, acompanhado de uma explicação prática em português claro.
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Códigos de modalidade de frete (tag modFrete)0 – Frete por conta do Remetente (CIF)
• O emitente da NF-e é quem contrata e paga o transporte.
• Normal em vendas CIF, onde o preço já inclui frete e seguro.
• O CT-e (Conhecimento de Transporte) — quando existir — será faturado ao remetente.1 – Frete por conta do Destinatário (FOB)
• Quem compra é que contrata e arca com o frete.
• Usado em operações FOB, em que a mercadoria viaja “por conta e risco” do destinatário.
• O CT-e é emitido em nome do destinatário.2 – Frete por conta de Terceiros
• Nem remetente nem destinatário pagam diretamente: um terceiro (ex.: trading, matriz ou outro interveniente) assume o custo.
• O campo CPF/CNPJ do “transporta” deve apontar para esse terceiro, e o CT-e será faturado a ele.3 – Transporte Próprio por conta do Remetente
• O próprio emitente usa veículo ou frota própria.
• Não há contratação de transportadora; não existe CT-e, apenas informações do veículo e do motorista.
• Exemplo: fabricante que entrega com caminhão próprio.4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário
• O comprador retira ou manda buscar a carga com veículo próprio.
• Como no código 3, não há CT-e, mas a NF-e deve trazer placa, UF e RNTRC do veículo do destinatário (se exigido pela UF).
• Comum em operações de “retira”.9 – Sem Ocorrência de Transporte
• Não houve deslocamento físico (serviço, bonificação sem remessa, transferência de crédito, venda de ativo fixo já em posse do comprador, etc.).
• Todas as tags do grupo de transporte ficam vazias.
• Se o contribuinte preencher algo no grupo “transp”, a SEFAZ rejeita (regra de validação Z02-10/Z02-20).Observações importantes• Códigos 5, 6, 7 e 8 foram reservados em versões antigas, mas nunca implantados no layout oficial — não use.
• A omissão do campo modFrete gera rejeição 490 “Modalidade do frete inválida”.
• Para CT-e: o código 0 da NF-e equivale ao “frete por conta do remetente (CIF)” no CT-e; o código 9 dispensa emissão de CT-e.
• Mesmo em transporte próprio (códigos 3 e 4) a placa do veículo e UF são obrigatórias quando o modal for rodoviário. Com esse panorama, basta escolher o código correto ao emitir a NF-e para refletir a responsabilidade pelo frete e evitar rejeições.