Tipos de Frete e Definições

Tipos de Frete e Definições

Neste artigo você verá quais são os Tipos de frete e qual a diferença entre eles.

A nova versão da NFe 4.0 temos os seguintes tipos de frete, como podemos ver abaixo:

  • 0 – Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
  • – Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
  • 2 – Contratação do Frete por conta de Terceiros;
  • 3 – Transporte Próprio por conta do Remetente;
  • 4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário;
  • 9 – Sem Ocorrência de Transporte

 

Segue abaixo as definições de cada tipo de Frete:

0 – Por conta do emitente (CIF): – Tipo de frete conhecido como CIF (Cost, Insurance and Freight – “Custo, Seguros e Frete”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Emitente, ou seja, quem emite a Nota Fiscal.

1 – Por conta do destinatário/remetente (FOB): – Esse tipo de frete é conhecido como FOB (Free on Board – “Livre a bordo”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Destinatário da Mercadoria.
Remetente: em casos de devolução de mercadoria, quem remete a mercadoria à empresa emissora da nota fiscal é denominando Remetente. Não deve ser confundindo com Emitente (que é o responsável pela Emissão da Nota Fiscal).

2 – Por conta de terceiros: Tipo de frete utilizado quando o custo e responsabilidade sobre frete não é por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.

3 – Transporte Próprio por conta do Remetente: Este tipo de frete é utilizado quando o frete é por conta do Remetente através de transporte próprio, ou seja, em veículo próprio da Empresa Remetente, sem a contratação de uma empresa de transporte.

4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário: Tipo de frete é utilizada quando o frete é por conta do Destinatário através de transporte próprio, ou seja, em veículo próprio do Destinatário, sem a contratação de uma terceira empresa para o transporte.

9 – Sem Ocorrência de Transporte (Sem frete): Esse tipo de frete é utilizada quando não há ocorrência de frete na operação da NFe.

As modalidades de frete, assim como qualquer outra informação da nota, devem seguir rigorosamente o Manual de Integração do Contribuinte regidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Essa definição da modalidade do frete é instituída pela SEFAZ.

Qualquer alteração quer seja no XML, quer seja no DANFE está em desacordo com as normas e são passiveis de notificação.

Esse campo modFrete ID1 é obrigatório e pertence ao Grupo X – Informações do Transporte da NFe, passando a ser validado pelo sistema da SEFAZ e caso não seja preenchido corretamente, haverá rejeição  no momento da emissão da NFe.

 

Segue abaixo links de artigos sobre rejeições devido ao uso incorreto do tipo de frete:

 

Rejeição 846:  https://econt.movidesk.com/kb/article/327968/rejeicao-846

Rejeição 848:  https://econt.movidesk.com/kb/article/327971/rejeicao-848